A Justiça de Goiás determinou que o governo estadual não está mais obrigado a nomear os 1,6 mil aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Militar realizado em 2012. A decisão abrange 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes, apesar da realização de um novo concurso pela instituição em 2022.
Segundo a sentença, “o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital”. A decisão foi proferida em sessão presidida pela desembargadora Elizabeth Maria da Silva, no dia 5 de julho, onde a maioria reconheceu que o certame de 2012 expirou em novembro de 2015, com todas as nomeações necessárias já realizadas até aquela data.